Sensibilização Ambiental

 

Ambiente

A Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água) transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabeleceu as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.


De acordo com a nova Lei da Água, a gestão dos recursos hídricos deve observar, entre outros, os seguintes princípios:
- princípio do valor social da água; 

- princípio do valor económico da água;
- princípio da prevenção;
- princípio da correção.


Uma das utilizações da água previstas nesta Lei é a dos “serviços de águas”, entendidos como todos os serviços prestados a casas de habitação, entidades públicas ou qualquer atividade económica, através de represamento, captação, armazenamento, tratamento, elevação, adução e distribuição de águas superficiais ou subterrâneas, ou de recolha, tratamento e rejeição de águas residuais.

 
Como “água destinada ao consumo humano” é entendida toda a água no seu estado original, ou após tratamento, destinada a ser bebida, a cozinhar, à preparação de alimentos ou a outros fins domésticos, independentemente da sua origem e de ser ou não fornecida a partir de uma rede de distribuição, de camião ou navio-cisterna, em garrafas ou outros recipientes, com ou sem fins comerciais, bem como toda a água utilizada na indústria alimentar para o fabrico, transformação, conservação ou comercialização de produtos ou substâncias destinados ao consumo humano, exceto quando a utilização dessa água não afeta a salubridade do género alimentício na sua forma acabada.

O “serviço de águas residuais” compreende a recolha, o transporte, o tratamento e a descarga de águas residuais, assim como a descarga de lamas provenientes do tratamento de águas residuais. Como “infraestruturas hidráulicas” são entendidas quaisquer obras ou conjuntos de obras, instalações ou equipamentos instalados com carácter fixo nos leitos ou margens, destinadas a permitir a utilização das águas para fins de interesse geral.

 


Taxa de Recursos Hídricos (TRH)

 No cumprimento do Decreto-Lei nº 97/2008, de 11 de Junho e do Despacho n.º 484/2009, de 8 de Janeiro, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, os Serviços Municipalizados de Abrantes (SMA) passam a cobrar, a partir de Janeiro de 2009 a Taxa de Recursos Hídricos (TRH), em resultado do alinhamento da legislação nacional (Lei da Água) com as diretivas comunitárias (Diretiva n.º 2000/60/CE), e a proceder à sua entrega à Administração da Região Hidrográfica do Tejo I.P. (ARH Tejo). 

A Taxa de Recursos Hídricos surge para compensar os custos associados às atividades de planeamento, proteção e gestão dos recursos hídricos e potenciar um uso eficiente dos mesmos, sendo a contribuição de cada utilizador proporcional ao uso que faz desses recursos.

 
Esta taxa visa compensar:
• O benefício que resulta da utilização privativa do domínio público hídrico (Ex: captação de água na Albufeira de Castelo de Bode);
• O custo ambiental associado às atividades que possam causar um impacte significativo nos recursos hídricos;
• Os custos administrativos inerentes ao planeamento, gestão, fiscalização e garantia da quantidade e qualidade da água.
De acordo com os diplomas legais acima citados, esta taxa tem de ser repercutida na faturação ao utilizador final, de forma detalhada e separada entre o serviço de abastecimento de água e o serviço de saneamento de águas residuais, sendo faturada em função do consumo (m3) que constam na fatura de água.

Para mais informações consulte https://snirh.apambiente.pt


Dicas para poupar água

Poupar água é não a desperdiçar nos consumos inúteis a que muitos se foram habituando ao longo dos anos. Reutilize a água que puder.

Na casa de banho
Num banho de imersão gasta cerca de 180 litros de água. Num duche gasta 60 litros, se demorar apenas 5 minutos; mais é desperdiçar tempo e água.
Tome duche em vez de banho de imersão. E não se esqueça: seja rápido e enquanto se ensaboa não deixe correr a água do chuveiro.
Enquanto escova os dentes ou se barbeia, feche a torneira. Assim, poupará 10, 20 ou mesmo 30 litros de água.

Na cozinha
Antes de lavar os pratos, tachos, panelas ou frigideiras, limpe-os com papel.
Não lave a loiça em água corrente. Utilize a bacia do lava loiça ou um alguidar.
Se tiver máquina de lavar, não a ponha a trabalhar sem a carga completa. Lembre-se que quando a liga, ela consome 25 a 60 litros de água.

 
Na lavagem da roupa
Use-a apenas com a carga máxima. Uma máquina consome 60 a 90 litros por lavagem.
Lave à mão, pouco roupa ou peças isoladas, e utilize depois a água para lavar o chão da cozinha.

Na rega
Regar de manhã cedo ou à noite, é poupar a água que se perde com o calor ou o sol.
Se possível, utilize água de poços ou ribeiros ou mesmo água da lavagem de legumes ou frutos.

Fonte: Instituto da Água

 


Política dos 3 R's

A política dos 3 R'S consiste num conjunto de medidas de acção adoptadas em 1992, por ocasião de Conferência da Terra realizada no Rio de Janeiro bem como no 5º Programa Europeu para o Ambiente e Desenvolvimento de 1993.

Redução, Reutilização e Reciclagem de resíduos.

O primeiro passo é reduzir os resíduos produzidos. A produção de produtos com uma maior longevidade e durabilidade são condições importantes para a redução.

Exemplos de redução:
• Comprar embalagens familiares em vez de individuais;
• Preferir produtos a peso em vez dos embalados;
• Comprar produtos com recarga;
• Não utilizar loiça ou outros objectos descartáveis;
• Guardar os alimentos em recipientes reutilizáveis em vez de embrulhá-los em folhas de alumínio ou plástico;
• Utilizar sacos de pano para as compras ou o saco verde disponível nos hipermercados, em vez de sacos plásticos.
- Outra meta importante é a reutilização de muitos dos objectos do quotidiano de forma a contribuir para uma menor acumulação.

Exemplos de reutilização:
• Utilizar pilhas recarregáveis;
• Optar por sacos reutilizáveis, como os sacos de pano ou o saco verde;
• Optar por embalagens reutilizáveis;
• Usar as folhas de papel dos dois lados;
• Aproveitar frascos de café, potes e outras embalagens, depois de lavadas, para guardar alimentos, como massas, ou mesmos outros objectos como clipes, etc.;

 
Por fim reciclagem, transformar os materiais inúteis em novos produtos ou matérias-primas de forma a diminuir a quantidade de resíduos, poupar energia e recursos naturais valiosos.

Os materiais que compõem os objectos são sempre matérias-primas e não desaparecem só porque deixam de servir, mas pelo contrário, depositados num aterro, não têm qualquer utilidade e podem levar muito tempo até se degradarem.

Surge agora a questão: porquê deitar esses materiais fora, aumentando a quantidade de lixo depositada em aterro para em seguida, se ir buscar mais matérias-primas à natureza para produzir novos materiais?

A solução para esta questão é a reciclagem dos materiais e para isto basta a cada um de nós separá-los e colocá-los no ecoponto.

A escolha de produtos que sejam fabricados com materiais reciclados e/ou que sejam reciclados também é muito favorável.

Alguns dos benefícios que se obtêm ao fazer a reciclagem são:
• Redução da quantidade de resíduos sólidos urbanos (RSU) enviados para aterro, prolongando o tempo de vida útil deste;
• Poupança de matérias-primas e preservação de recursos naturais;
• Economia de energia.

Estação de tratamento de água

Aprenda aqui como funciona uma estação de tratamento de água.
Estação de Tratamento de Água de Cabeça Gorda (Albufeira de Castelo de Bode)

Ciclo da água

O ciclo da água. diverte-te e aprende a brincar (ver vídeo)

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