Sensibilização Ambiental
Ambiente
A Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água) transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabeleceu as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.
- princípio do valor económico da água;
| Como “água destinada ao consumo humano” é entendida toda a água no seu estado original, ou após tratamento, destinada a ser bebida, a cozinhar, à preparação de alimentos ou a outros fins domésticos, independentemente da sua origem e de ser ou não fornecida a partir de uma rede de distribuição, de camião ou navio-cisterna, em garrafas ou outros recipientes, com ou sem fins comerciais, bem como toda a água utilizada na indústria alimentar para o fabrico, transformação, conservação ou comercialização de produtos ou substâncias destinados ao consumo humano, exceto quando a utilização dessa água não afeta a salubridade do género alimentício na sua forma acabada. O “serviço de águas residuais” compreende a recolha, o transporte, o tratamento e a descarga de águas residuais, assim como a descarga de lamas provenientes do tratamento de águas residuais. Como “infraestruturas hidráulicas” são entendidas quaisquer obras ou conjuntos de obras, instalações ou equipamentos instalados com carácter fixo nos leitos ou margens, destinadas a permitir a utilização das águas para fins de interesse geral.
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Taxa de Recursos Hídricos (TRH)
No cumprimento do Decreto-Lei nº 97/2008, de 11 de Junho e do Despacho n.º 484/2009, de 8 de Janeiro, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, os Serviços Municipalizados de Abrantes (SMA) passam a cobrar, a partir de Janeiro de 2009 a Taxa de Recursos Hídricos (TRH), em resultado do alinhamento da legislação nacional (Lei da Água) com as diretivas comunitárias (Diretiva n.º 2000/60/CE), e a proceder à sua entrega à Administração da Região Hidrográfica do Tejo I.P. (ARH Tejo). A Taxa de Recursos Hídricos surge para compensar os custos associados às atividades de planeamento, proteção e gestão dos recursos hídricos e potenciar um uso eficiente dos mesmos, sendo a contribuição de cada utilizador proporcional ao uso que faz desses recursos. | Esta taxa visa compensar: • O benefício que resulta da utilização privativa do domínio público hídrico (Ex: captação de água na Albufeira de Castelo de Bode); • O custo ambiental associado às atividades que possam causar um impacte significativo nos recursos hídricos; • Os custos administrativos inerentes ao planeamento, gestão, fiscalização e garantia da quantidade e qualidade da água. De acordo com os diplomas legais acima citados, esta taxa tem de ser repercutida na faturação ao utilizador final, de forma detalhada e separada entre o serviço de abastecimento de água e o serviço de saneamento de águas residuais, sendo faturada em função do consumo (m3) que constam na fatura de água. Para mais informações consulte https://snirh.apambiente.pt |
Dicas para poupar água
Poupar água é não a desperdiçar nos consumos inúteis a que muitos se foram habituando ao longo dos anos. Reutilize a água que puder. | Na lavagem da roupa Use-a apenas com a carga máxima. Uma máquina consome 60 a 90 litros por lavagem. Lave à mão, pouco roupa ou peças isoladas, e utilize depois a água para lavar o chão da cozinha. Na rega Regar de manhã cedo ou à noite, é poupar a água que se perde com o calor ou o sol. Se possível, utilize água de poços ou ribeiros ou mesmo água da lavagem de legumes ou frutos. Fonte: Instituto da Água
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Política dos 3 R's
A política dos 3 R'S consiste num conjunto de medidas de acção adoptadas em 1992, por ocasião de Conferência da Terra realizada no Rio de Janeiro bem como no 5º Programa Europeu para o Ambiente e Desenvolvimento de 1993. | Por fim reciclagem, transformar os materiais inúteis em novos produtos ou matérias-primas de forma a diminuir a quantidade de resíduos, poupar energia e recursos naturais valiosos. Os materiais que compõem os objectos são sempre matérias-primas e não desaparecem só porque deixam de servir, mas pelo contrário, depositados num aterro, não têm qualquer utilidade e podem levar muito tempo até se degradarem. Surge agora a questão: porquê deitar esses materiais fora, aumentando a quantidade de lixo depositada em aterro para em seguida, se ir buscar mais matérias-primas à natureza para produzir novos materiais? A solução para esta questão é a reciclagem dos materiais e para isto basta a cada um de nós separá-los e colocá-los no ecoponto. A escolha de produtos que sejam fabricados com materiais reciclados e/ou que sejam reciclados também é muito favorável. Alguns dos benefícios que se obtêm ao fazer a reciclagem são: • Redução da quantidade de resíduos sólidos urbanos (RSU) enviados para aterro, prolongando o tempo de vida útil deste; • Poupança de matérias-primas e preservação de recursos naturais; • Economia de energia. |
Estação de tratamento de água
Aprenda aqui como funciona uma estação de tratamento de água.
Estação de Tratamento de Água de Cabeça Gorda (Albufeira de Castelo de Bode)
Ciclo da água
O ciclo da água. diverte-te e aprende a brincar (ver vídeo)